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1. QUEM PODE REALIZAR A VENDA DE CRÉDITO JUDICIAL?
Toda pessoa que tiver uma ação judicial, ativa, com decisão favorável, perante a Justiça Comum, Federal ou do Trabalho, poderá realizar a negociação deste direito ou crédito, por meio de um contrato de cessão, sempre com o suporte do seu advogado
2. O QUE É VENDA OU NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL?
Operação por meio da qual o titular do crédito ou ativo (que possua ação judicial com decisão favorável) cede o direito vinculado ao processo para um terceiro investidor – parcial ou integralmente, mediante pagamento, conferindo a este de modo a viabilizar a negociação um deságio ou desconto nos moldes do que tratado pelas partes.
3. COMO A OPERAÇÃO É VIABILIZADA?
Por meio de um instrumento contratual de cessão de direito ou crédito, formalizado entre o autor da ação e o investidor, no qual se estabelecem todos os parâmetros do negócio assim como forma de pagamento. Neste momento então, o autor/cedente deixa de ter QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA AÇÃO, passando o cessionário a responder pelo mesmo integralmente.
4. A CESSÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS RESTA PREVISTA EM LEI?
Sim, sem dúvida, procedimento amparado integralmente pela legislação. Regulam o tema as disposições constates dos artigos 286 a 298 do Código Civil Brasileiro, restando tal situação amparada por jurisprudência consolidada dos principais tribunais pátrios – STF, STJ e TST.
5. QUAL A RESPONSABILIDADE DO CEDENTE APÓS REALIZADA A CESSÃO DO DIRIETO OU CRÉDITO?
Nenhuma. Formalizada a cessão por contrato, a pessoa física ou jurídica que possuía ação judicial, e cede os seus créditos a um terceiro, deixa de ter QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O PROCESSO, nem junto à demandada, nem mesmo junto ao investidor/cessionário.
6. COMO É CONDUZIDA A QUESTÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS E HONORÁRIOS DO PROCURADOR DO AUTOR DA AÇÃO?
Todo a operação envolve necessariamente o advogado do cedente, titular do direito. A negociação com o advogado, inclusive, acerca dos seus honorários, é feita diretamente com o bacharel. É fundamental que os interesses de todas as partes sejam atendidos, o negócio dever ser bom para todos, sob pena de não ser realizado.
7. COMO A ACCORDA ATUA NESSA OPERAÇÃO?
A Accorda atua como compradora-aquirente ou ainda intermediadora nestas negociações, aproximando àqueles que pretendem vender seus créditos, daqueles que desejam investir. Estas operações podem ser realizadas junto a fundos de investimentos parceiros, devidamente habilitados, regulados e certificados, ou ainda diretamente a investidores interessados vinculados a nossa operação.
8. QUEM PODE INVESTIR NA COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS?
Qualquer um, toda pessoa/empresa que tenha interesse em diversificar seus investimentos, aplicando em novas e rentáveis oportunidades de negócio.
9. É SEGURO INVESTIR NA COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS?
Com certeza. Nossa empresa, com o suporte de parceiros experientes e qualificados, realiza a validação do crédito – due dilligences técnicas, análise do perfil da empresa devedora, liquidez da operação; para só então levar e submeter estas oportunidades para análise de nossos investidores.
10. A ACCORDA REALIZA SERVIÇOS JURIDICOS?
Não, a Accorda não realizar qualquer atividade jurídica, este não é nosso negócio, não integra nosso core business. A Accorda é uma empresa especializada na intermediação, compra e venda de ativos judiciais – precatórios, créditos cíveis e trabalhistas. A Accorda não realiza serviços jurídicos - não presta consultoria ou assessoria, nem patrocina ações judiciais.
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